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Os clientes da Quality – Tecnologia e Sistemas terão a partir deste mês a Assessoria Pedagógica gratuita do Prof. Iru Brasil. A parceria, além de esclarecer as dúvidas sobre a legislação de ensino vigente no país, ainda oferece todo o suporte necessário para o bom funcionamento das instituições de ensino.

Referência de qualidade na área educacional, sua equipe contará com o apoio de quem entende do assunto e busca o sucesso da sua instituição.

 

 Leia na íntegra um dos artigos exclusivos disponibilizado gratuitamente aos clientes da Quality. 
 

 O que muda com o Ensino Fundamental de 9 anos

As mudanças que o Governo Federal estabeleceu para Educação Infantil deixaram uma série de questionamentos em toda a população. Essas alterações (Lei Federal 11.114, de 16/05/2005, superada pela Lei Federal nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006), foram feitas para que haja uma ampliação da escolaridade no país e, consequentemente, antecipou o ingresso das crianças no Ensino Fundamental. Dessa forma, a duração do Ensino Fundamental passa a ser de 9 anos e não da mais de 8 anos, respeitando, contudo,  o direito adquirido pelas crianças que já haviam ingressado nessa etapa da Educação Básica antes das supracitadas  Leis Federais.

         Esclarecendo essa nova exigência, informamos  o seguinte:

A Educação Infantil é dividida em duas etapas, sendo que a 1ª etapa é para crianças com idade de zero a 3 anos e a 2ª etapa para crianças de 4 e 5 anos.

A 2ª etapa é a Pré- Escolar, dividida em duas fases que são consideradas o início do ingresso da criança no seu ciclo escolar:

- a 1ª fase, para crianças com 4 anos de idade;

- a 2ª fase, para crianças com 5 anos.

 

 Educação Infantil

1ª Etapa

0 a 3 anos

2ª Etapa

1ª fase – 4 anos

2ª fase – 5 anos

 

Com a alteração da Lei Federal nº. 9394/96 pela Lei Federal nº. 11.274/2006, para a criança entrar no Ensino Fundamental, precisa ter seis anos completos ou a completar até 30/06 do ano civil em que iniciou seus estudos no 1º. Ano dessa etapa da Educação Básica, com  base na Deliberação CEE nº. 73/2008 e sua Indicação Anexa nº. 73/2008.

 

MAS, vale alertar:

Segundo o Conselho Estadual de Educação na sua Indicação CEE nº.73/2008, em seu artigo 9º, estabelece o que segue literalmente:

”Finalmente, o Artigo 9º. (da Deliberação CEE nº. 73/2008, em vigência desde 8/4/2008) reconhece, expressamente, que as instituições de ensino que reformularam sua proposta pedagógica  de conformidade com o previsto na Deliberação CEE nº 61/2006, (revogada pela Deliberação CEE nº. 73/2008,) podem manter essas propostas. Da mesma forma, as instituições que definiram como data limite para ingresso no ensino fundamental aos 6 anos o dia 31 de dezembro do ano anterior, podem manter inalterado esse limite.”

 

Dessa forma, para as crianças que em 2009 já estavam matriculadas na 1ª ou na 2ª fase da Pré-Escola (ou seja, quem, naquele ano civil, (2009) tinha 4 e 5 anos de idade e já havia ingressado no 1º. Ano do Ensino Fundamental, está garantida sua matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental e elas poderão seguir seus estudos normalmente, mesmo que os 6 anos sejam completados até 31/12, desde que previsto no Regimento da Escola, com base na Deliberação CEE nº. 61/2006.

 

As crianças que em 2009 estavam matriculadas em alguma fase da 1ª etapa da Educação Infantil (de zero a 3 anos), deverão completar 6 anos de idade até 30 de junho do ano de seu ingresso no Ensino Fundamental, conforme exigência da nova decisão do Conselho Estadual de Educação na sua Indicação  nº. 73/2008 anexa à Deliberação CEE nº. 73/2008.

 

Nesse sentido, o CEE na sua Indicação nº. 73/2008 ao “falar” do Artigo 8º. da Deliberação CEE 73/2008, afirma:

“O artigo 8º. determina que as instituições privadas devem se sujeitar, no que couber, às disposições introduzidas por essas normas. É preciso deixar bem claro que, a partir de agora, só será considerada regular a matrícula dos alunos que completam 6 anos até 30 de junho, do ano de seu ingresso no Ensino Fundamental.”

 

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Um comentário para “[Assessoria em Legislação do Ensino] O que muda com o Ensino Fundamental de 9 anos”

  1. Gostaria de saber se há alguma alternativa para crianças com Altas Habilidades. Meu filho, com 3 anos e 9 meses, que está no 1º ano da pré escola, terá de repetir 1 ano. Ele tem o raciocínio mais rápido que a média para a idade, memorização, poder de argumentação e vocabulário espantosos. Quando se pode comprovar que haveria prejuízo para o aluno com a repetição da série, pode-se conseguir a matrícula com 6 anos incompletos no 1º ano? Ele faz aniverário no dia 19 de julho. Seria possível fazer algo, juridicamente, para assegurar a matrícula no Ensino Fundamental?
    Grata,
    Priscilla

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